sábado, 26 de julho de 2008

MINHA OPINIÃO

A constituição que é a lei maior do país, diz que todos somos iguais em direitos e deveres. Maravilha. Concordo plenamente. Somos sim, iguais! Por que então criar leis que protegem esse ou aquele? Se o legislativo for criar leis para proteger todas as classes, então teremos leis para:

- Lei para pobres
- Lei para desempregados
- Lei para obesos
- Lei para os carecas
- Lei para quem mora na periferia
- Lei para os magros
- Lei para as(os) loiras(os)
- Lei para as(os) morenas(os)
- e assim vai...

Todos sempre se sentirão discriminados em algum momento da sua vida. Existem classes, agora se todas as classes sociais exigirem leis específicas, logo viveremos em nichos. Devemos lutar, não por classes! Devemos lutar pelos direitos dos seres humanos. Hummmmm, esse assunto é terrivelmente louco...

O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LEI 122/2006

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3, do art. 140, do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940— Código Penal — e ao art. 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.O Congresso Nacional decretaArt. 1º Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, definindo os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.Art. 2º A ementa da lei passa vigorar com a seguinte redação:“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero (NR)”Art. 3º O artigo 1º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. (NR)”Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º:“Art. 4º Praticar o empregador ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta.Pena: reclusão de dois a cinco anos.”Art. 5º Os artigos 5º, 6º e 7º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5º Impedir. recusar ou proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;Pena — reclusão de um a três anos”“Art. 6º Recusar, negar. impedir, preterir, prejudicar retardar ou excluir em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional.Pena — reclusão de três a cinco anos”“Art. 7º Sobretaxar, recusar, preterir ou impedira hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;Pena — reclusão de três a cinco anos”Art. 6º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º‘Art. 7º Sobretaxar recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;Pena: reclusão de dois a cinco anos.”Art. 7° A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:“Art. 8º-A. Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º;Pena: reclusão de dois a cinco anos.”“Art. 8º-B. Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas ao demais cidadãos ou cidadãos.Pena: reclusão de dois a cinco anos.”Art. 8º Os artigos 16 e 20, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. Constitui efeito da condenação;I - a perda do cargo ou função pública. para o servidor público;II - inabilitação Para contratos com órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional;III — proibição de acesso a créditos concedidos pelo Poder Público e suas instituições financeiras, ou a programas de incentivo ao desenvolvimento por estes instituídos ou mantidos;IV — vedação de isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária.V— multa de até 10.000 (dez mil) UFIRs, podendo ser multiplicada em até 10 (dez) vezes em caso de reincidência, e levando-se em conta a capacidade financeira do infrator.VI — suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a três meses.§ l º Os recursos provenientes das multas estabelecidas por esta lei, serão destinados para campanhas educativas contra a discriminação.§ 2º Quando o ato ilícito for praticado por contratado, concessionário, permissionário da Administração Pública, além das responsabilidades individuais será acrescida a pena de rescisão do instrumento contratual do convênio ou da permissão.§ 3º Em qualquer caso, o prazo de inabilitação será de doze meses contados da data da aplicação da sanção.§ 4º As informações cadastrais e as referências invocadas como justificadoras da discriminação serão sempre acessíveis a todos aqueles que se sujeitarem a processo seletivo, no que se refere à sua participação. (NR)”“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero........................................§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica; (NR)”Art. 9º A Lei nº.71 6, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 20-A e 20-B:“Art. 20-A. A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo administrativo e pena), que terá início mediante:I - reclamação do ofendido ou ofendida; II – ato ou oficio de autoridade competente;III - comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.”“Art. 20-B. A interpretação dos dispositivos dessa lei e de iodos os instrumentos normativos de proteção do direitos de igualdade, de oportunidade e de tratamento, atenderá ao princípio da mais ampla proteção dos direitos humanos.§ 1º Nesse intuito, serão observados, além dos princípios e direitos previstos nessa lei, todas disposições decorrentes de tratados ou convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário, da legislação interna e das disposições administrativas.§ 2º Para fins de interpretação e aplicação dessa lei, serão observadas, sempre que mais benéficas em favor da luta antidiscriminatória, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, devidamente reconhecidas pelo Brasil.”Art. 10. O § 3º, do art. 140, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:‘Art.140 .......................................................................§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:Pena — reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa (NR)”Art. 11.0 Artigo 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:“Art. 5º ............................................................:Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federa.”Art.12. Esta lei entrará vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, 3 de agosto de 2005.— Deputado Antonio Carlos

RESPOSTA DO PASTOR



O PASTOR RESPONDE

LEITOR INDIGNADO RESPONDE

O leitor Luiz Alberto envia um e-mail indignado com o que viu na televisão: "Assistindo ao programa do pastor Silas Malafaia, fiquei desapontado ao vê-lo insuflando seus seguidores a se colocar contra VEJA, por ela ter publicado um artigo que seria contra os conceitos de sua crença. Ele deu o endereço do correio eletrônico de VEJA para que todos se manifestassem contra o artigo ‘A fé dos homofóbicos’, publicado na revista. Disse o pastor: ‘Escrevam todos para VEJA, que é inimiga dos evangélicos, expressando a nossa indignação’".
Malafaia, segundo diz o leitor, referia-se à coluna de André Petry, publicada na edição de 2 de julho, em que o colunista e correspondente de VEJA em Nova York dizia: "Os evangélicos estão anunciando o apocalipse caso o Senado faça o que a Câmara já fez: aprovar lei punindo a homofobia com prisão".
Um total de 1 452 leitores atenderam ao chamado de Malafaia e escreveram a VEJA, embora nem todos protestando contra o artigo. Em meio a uma enxurrada de mensagens agressivas, muitas eram de evangélicos que apóiam o projeto e outras de evangélicos que, mesmo sendo contra o projeto, trataram o assunto de forma sóbria e razoável, como é o caso de Monica da Silva Santos, que escreveu: "De maneira nenhuma odiamos ou desprezamos os homossexuais, pois a Bíblia revela que o maior mandamento é amar ao próximo como a nós mesmos. Respeitamos esse segmento, só não concordamos com suas práticas".
O pastor Malafaia conseguiu seu objetivo, mas montado num engano. VEJA não é contra os evangélicos e já o ouviu em reportagens sobre temas religiosos. Os colunistas de VEJA têm liberdade para opinar e seus artigos não refletem necessariamente o pensamento da revista. Por seu lado, os leitores, evangélicos ou não, têm todo o direito de escrever para expressar seu ponto de vista, mesmo sem o incentivo do pastor.

VEJA ATACA

A fé dos homofóbicos "Dizem eles que a criminalização da homofobia levará à prisão em massa de pastores e padres, e viveremos todos sob o domínio gay. A história ensina que essa lei será aprovada, e a vida seguirá seu curso regular, sem nada de extraordinário".
Em 1946, quando os negros reivindicaram a inclusão de alguns direitos na Constituição, foi um salseiro. Foram acusados de antidemocráticos e racistas por congressistas e estudantes da UNE. Em 1988, a Constituição promoveu o racismo de contravenção a crime. Ninguém chiou. Na década de 50, quando se discutia o divórcio, teve cardeal dizendo que se devia pegar em armas para combater a proposta. Em 1977, o Congresso aprovou o divórcio. Não houve tiroteio, e a igreja do cardeal nunca mais tocou no assunto. Recordar é viver.
Agora, os evangélicos estão anunciando o apocalipse caso o Senado faça o que a Câmara já fez: aprovar lei punindo a homofobia com prisão. A lei em vigor pune a discriminação por raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. A nova acrescenta a punição por discriminação contra homossexuais. Cerca de 1 000 evangélicos tentaram invadir o Senado em protesto. Dizem que a criminalização da homofobia levará à prisão em massa de pastores e padres, e viveremos todos sob o domínio gay. A história ensina que, cedo ou tarde, a lei, ou outra qualquer com objetivo similar, será aprovada, e a vida seguirá seu curso regular sem nada de extraordinário.
Os evangélicos e aliados dizem que proibir a discriminação contra gays fere a liberdade de expressão e religião. Dizem que padres e pastores, na prática de sua crença, não poderão mais criticar a homossexualidade como pecado infecto e, se o fizerem, vão parar no xadrez. É uma interpretação tão grosseira da lei que é difícil crer que seja de boa-fé.
Tal como está, a lei não proíbe a crítica. Proíbe a discriminação. Não pune a opinião. Pune a manifestação do preconceito. Uma coisa é ser contra o casamento gay, por razões de qualquer natureza. Outra coisa é humilhar os gays, apontá-los como filhos do demônio, doentes ou tarados. É tão reacionário quanto uma Ku Klux Klan alegar que a proibição da segregação racial fere sua liberdade de expressão. Querem a liberdade de usar a tecnologia Holerite de cartões perfurados pela IBM?
Alegam que a liberdade religiosa fica limitada porque combater o pecado vira crime. É um duplo equívoco. O primeiro é achar que uma doutrina de crença em forças sobrenaturais autoriza o fiel a discriminar o herege. O segundo é atribuir à lei valor moral. O direito penal não é instrumento para infundir virtudes. É um meio para garantir o convívio minimamente pacífico em sociedade. Matar é crime não porque seja imoral, mas porque a sociedade entendeu que a vida deve ser preservada. Dúvidas? Recorram ao Supremo Tribunal Federal. Na democracia, é assim. Lei não é bíblia de moralidade.
O que essa proposta pretende dar aos gays, e sabe-se lá se terá alguma eficácia, é aquilo a que todo ser humano tem direito: respeito à sua integridade física e moral. Os evangélicos, pelo menos os que foram a Brasília, dão prova de desconhecer que seres humanos não diferem de coisas só porque são um fim em si mesmos. Os seres humanos diferem das coisas porque, além de tudo, têm dignidade. As coisas têm preço

sexta-feira, 25 de julho de 2008

DEPOIS DAS MULHERES FRUTAS...

DEPOIS DA MULHER MELÃO...



DA MULHER MORANGO...








DA MULHER JACA...







DA MULHER MELANCIA
quem sabe a mulher volte a ser o que era, apenas mulher...

quarta-feira, 23 de julho de 2008

BEM PELO BEM

Como diz o ditado: "FAZER O BEM SEM OLHAR A QUEM".
Fazer o bem pode estar em gestos e atos simples: Um alô, um sorriso, um bom dia, de repente em um olhar, num aceno. Fazer o bem, ao contrário do que se pensa, não dói e não faz mal, ao contrário, faz um bem danado.
Não tema em fazer o bem e nem diga que não consegue. Gestos simples, atitudes pequenas, podem salvar, podem mudar uma vida. Não perca tempo com ofensas ou com palavras vazias. É apenas um conselho de alguém que já errou demais e de tanto bater a cabeça, aprendeu.

terça-feira, 22 de julho de 2008

ORKUT FORA DO AR

Que maravilha!!!
O orkut ficou fora do ar!!!! Deveria ter ficado mais tempo!!! Mas acho que deu um tempo para que as pessoas, os orkuteiros de plantão, conseguissem desgrudar um pouco os olhos dos outros olhos. Cheguei a escutar de amigos, que sem o orkut se sentiam sozinhos, pode????
O mundo virtual não é mais o mesmo e nunca mais será! Fico aqui remoendo com os meus botões; se um dia o orkut resolver sair do ar definitivamente, haverá um surto de depressão, de suícidio... Se sentir sozinho porque o orkut está fora do ar???? Pára oh!!!!!
Tantos livros para ler, tantas músicas para se escutar, poesias para serem escritas!!!!
Ai ai ai!!!! Onde está o velho mundo????
Onde estão as pessoas reais???? Onde estão os sentimentos reais???? Amor??? Amizade????
Onde está o calor do abraço?????
De verdade, o Google deveria dar uma folga para os orkuteiros de vez em quando!!!! É ótimo porque depois de tanto tempo, olhei para minha esposa e minha filha e até jogamos um pouco juntos... Pode??????

domingo, 20 de julho de 2008

QUE PORRA É ESSA DE DIA DO AMIGO???????

DIA DO AMIGO???????
Tem dia certo para isso??? Dia do amigo é hoje, foi ontem e será amanhã!!!! Não me venham com desculpas... Tudo sim para aliviar a culpa de quem nunca lembra de dizer um oi! Para quem nunca lembra de ligar, de escrever!!!! DIA DO AMIGO???? Pára com isso!!!!!

quinta-feira, 17 de julho de 2008

TELEVISÃO

Cada vez mais me convenço de que a televisão foi criada para entreter, logo, tudo o que se vê na televisão é uma grande mentira. Cada vez mais fico em dúvida com a seriedade e veracidade dos programas televisivos. Começamos pelas novelas que são criadas dentro de uma ficção. Nem Steven Spielberg conseguiria imaginar tanta asneira junto. Depois vêm os telejornais, verdadeiros criadouros de histórias. Bastou um pai atirar a filha pela janela e logo depois já vieram mais dois casos. O espancamento em Sorocaba do metalúrgico, depois dele, mais uns cinco. Brigas nas escolas, depois que foram apresentados pela mídia, virou moda. Briga na escola existe desde o tempo do meu avô. Já que a televisão é uma vendedora de grandes e péssimas idéias, porque não faz o papel inverso. Ao invés de narrar casos estrondosos, criem cenários de ficção, dizendo que vivemos em um mundo de paz absoluta. Aprendi desde pequeno que violência gera mais violência. Façam isso!!! Mostrem mais paz, dêem mais notícias agradáveis. Não encham a vida de mais absurdos e usem os seus meios para os devidos fins, apenas entreter. Não utilizem para informar, apenas façam entretenimento, que é o que nós precisamos.

segunda-feira, 14 de julho de 2008

AMAZONAS

Que o Brasil se prepare, a briga vai ser feia. Fico pensando nos meus netos, bisnetos. Imagine se o resto do mundo quiser invadir o Brasil para cuidar da Amazônia. Ela é sim patrimônio do mundo, mas está em território brasileiro. Os outros países que ajudem com recursos a cuidar e a gerenciar esse enorme patrimônio. Que se descarte desde já a guerra. O Brasil fala em colocar um número maior de militares nas fronteiras, como se isso fosse o suficiente, não é! Ao invés de pensar em aumentar o número de soldados, os brasileiros devem se conscientizar do que têem e zelar da melhor maneira possível. Desde já é preciso uma só palavra "CONSCIENTIZAÇÃO". Justamente o mais difícil em um país chamado Brasil.

domingo, 13 de julho de 2008

PARADA GAY

Podem se preparar, com o crescimento maciço do homossexualismo, em breve teremos a parada hetero. Não, não é discriminação, ao contrário. Creio que cada um deve lutar pelo seu espaço. Agora é notório o crescimento da população gay em todo o mundo, sendo assim, o que era algo sem dimensão, tomou proporções gigantescas e atrai investidores. Como aumenta a população gay, diminui a população hetero. Em breve a Av. Paulista terá a PARADA HETERO. Marquem bem essa data e depois me avisem!